TSE mantém regras de igualdade para Lula e Flávio nas plataformas da Meta

O Tribunal Superior Eleitoral confirmou, por unanimidade, uma decisão que exige tratamento equivalente às campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) nas plataformas da Meta. A determinação, mantida na sexta-feira, 16 de outubro, vale até o encerramento do segundo turno, marcado para 25 de outubro de 2026.

A ordem prevê multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento. Entre os pontos abrangidos estão a distribuição de publicações, as restrições a anúncios e os critérios aplicados pela ferramenta Meta AI.

A ação foi apresentada pela campanha de Lula, que relatou problemas no alcance de conteúdos e diferenças no funcionamento da inteligência artificial. Essas reclamações não equivalem a uma comprovação de favorecimento deliberado: segundo a decisão relatada pela CNN Brasil, o ministro Marco Aurélio Bellizze afirmou não haver prova de manipulação proposital pela empresa.

Quais são os limites da decisão

A medida restringe alterações na entrega, nas recomendações, nas buscas e nas métricas de conteúdos eleitorais das duas candidaturas. Permanecem previstas exceções, como ordens judiciais e políticas previamente divulgadas, desde que aplicadas de maneira igual.

Também há exigência de revisão humana para restrições às contas de anúncios das campanhas ou de reavaliação rápida quando o bloqueio for automático.

Em reunião com integrantes do TSE, a Meta informou que aperfeiçoou filtros de inteligência artificial e que preservará metadados de canais de campanha envolvidos em processos, para fornecimento mediante ordem judicial.

Empresa anuncia adaptação nos anúncios

A Meta negou interferência eleitoral e atribuiu os problemas relatados a falhas técnicas. Em comunicado separado, publicado em 16 de outubro, apresentou uma mudança planejada para cumprir a determinação sobre quem pode contratar propaganda eleitoral.

A companhia pretende colocar em funcionamento, em 19 de outubro, um sistema que permita esses anúncios apenas a anunciantes autorizados. Segundo sua explicação, a adaptação também afetará anúncios sobre temas sociais de outras organizações durante o período indicado.

A empresa afirmou que publicações orgânicas e discussões políticas não serão atingidas por essa mudança específica. Alertou, contudo, para a possibilidade de bloqueios indevidos durante a implantação.

O alcance da decisão judicial e a execução técnica anunciada pela companhia precisam, portanto, ser acompanhados separadamente: a determinação estabelece obrigações, enquanto o comunicado apresenta a forma de cumprimento proposta pela Meta.

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Fonte:

CNN Brasil; Meta; Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

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