O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, afirmou que não levará a votação, antes do segundo turno de 25 de outubro, uma proposta para suspender temporariamente canais de WhatsApp de grande alcance dedicados a conteúdo político-eleitoral. A declaração foi dada à Folha de S.Paulo em 21 de outubro. Até o momento, a restrição prevista na minuta não foi aprovada.
Segundo a Agência Brasil, o texto em discussão alcançaria canais políticos com mais de 200 mil seguidores durante as 48 horas anteriores e as 24 horas posteriores à votação. Esses limites constam da minuta obtida pela agência; não são uma regra vigente.
O que dizem os ministros
Nunes Marques disse à Folha que o assunto não está na pauta da sessão restante antes da eleição e que não pretende convocar uma reunião extraordinária para examiná-lo. Ele também se declarou contrário a alterar as regras tão perto do pleito.
Em nota divulgada no mesmo dia, o gabinete do vice-presidente do TSE, André Mendonça, apresentou outro aspecto da discussão. Segundo o comunicado, os ministros trataram do tema em reuniões nos dias 16 e 20 de outubro e concordaram sobre a necessidade de debatê-lo. Mendonça ficou encarregado de redigir uma minuta para avaliação coletiva. A nota ressalta que qualquer texto final dependeria de deliberação do colegiado.
As declarações mostram uma diferença entre discutir uma possibilidade e aprovar uma norma. A posição anunciada pelo presidente indica que a proposta não será submetida a voto antes do segundo turno, embora o gabinete de Mendonça confirme que houve debate interno.
Por que a medida foi cogitada
O gabinete de Mendonça afirma que a preocupação é a circulação de conteúdo ilícito nas horas próximas à votação, quando haveria pouco tempo para resposta ou correção. Segundo a nota, os critérios examinados seriam impessoais e aplicáveis a canais político-eleitorais de grande alcance, independentemente do candidato ou partido.
A proposta surge em meio a disputas sobre canais de apoio às campanhas no WhatsApp. Para o eleitor, o ponto prático é claro: a circulação da minuta, por si só, não determina o bloqueio desses canais. Uma restrição geral como a descrita pela Agência Brasil exigiria uma decisão formal do TSE.
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Fonte:
Tribunal Superior Eleitoral; Agência Brasil; Folha de S.Paulo
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